
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA AQUISIÇÃO DE TERRENOS
Ao pretender adquirir um terreno,
deve-se exigir a certidão de propriedade do imóvel, atualizada, para saber se a
situação está regular. Nesse documento, requerido no Cartório de Registro de Imóvel,
levanta-se o histórico do terreno ao longo dos anos (se foi vendido, arrendado ou
hipotecado). Já do proprietário e de seu cônjuge, se for o caso, é importante
solicitar certidões de ações dos distribuidores cíveis, protesto, execuções fiscais
e de ações federais. Tudo isso pode ser obtido no fórum ou, dependendo da região, no
cartório local. Esses documentos indicam se há ações contra o proprietário que possam
comprometer o bem a ser vendido ou que envolvam o imóvel.
Se o vendedor for pessoa jurídica, deve-se ainda requerer a
Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS. O carnê do IPTU, no qual constam as
metragens do terreno e seu valor venal, entre outros dados, também precisa ser exigido.
Para se certificar de que não há nenhum débito pendente, o comprador pode também pedir
à prefeitura a Certidão Negativa de Débitos Municipais, que mostra se existe outras
taxas devidas ao município, referentes ao terreno.
Por fim, se o proprietário constar como solteiro na certidão de
propriedade, deve-se verificar se casou. Nesse caso, além das certidões em nome de seu
cônjuge , há necessidade de se fazer averbação do casamento perante o Cartório de
Registro de Imóveis, exibindo-se a respectiva certidão. Mesmo que o proprietário
declare continuar solteiro, vale a pena averiguar se ele mantém uma situação de
concubinato. Nesse caso, o(a) companheiro(a) também precisa concordar com a venda.
Fonte: Dra. Fernanda Amaral, da
Márcio Bueno Consultoria e Advocacia S/C, na Revista Arquitetura & Construção -
fev/97.
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