
SEGURANÇA DO
TRABALHO
Uma pesquisa do SindusCon-SP e do
Ministério do Trabalho e Emprego, com base em informações coletadas pela
Fundacentro (Fundação Jorge Duprat de Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho),
estima em 4.098 o número de acidentes fatais na construção civil brasileira em 1997, o
que representa uma média de 342 ocorrências por mês. Apenas para se ter uma idéia,
esse número de óbitos, que foi analisado e avalizado pelos trabalhadores, seria
suficiente para dizimar toda a população residente no balneário fluminense de Armação
de Búzios em dois anos.
Além de elevadas em termos absolutos, as estatísticas indicam
que o setor possui uma média de acidentes fatais - 0,259 por mil trabalhadores - superior
à média internacional, estimada em 0,201 mortes por mil empregados. Uma tragédia para
milhares de famílias, amigos e para as empresas das vítimas, visto que as construtoras
são quase unânimes em afirmar que o impacto psicológico de um óbito em um canteiro de
obras é devastador.
Os acidentes que causaram afastamento profissional durante o ano
de 1997, segundo a pesquisa, foram responsáveis por mais de 110 mil dias de trabalho
jogados no lixo. Um prejuízo econômico para as empresas equivalente à compra de cerca
de 10,7 mil toneladas de cimento. A maior parte dos acidentes - e não poderia ser
diferente, até mesmo pelas características da construção civil brasileira, fatiada por
milhares de pequenas empresas - ocorre em pequenas construtoras.
Correção e prevenção é o que indicam a pesquisa do
SindusCon-SP e do Ministério do Trabalho e Emprego e também o estudo do engenheiro
Marcelo Costella batizado "Análise dos acidentes do trabalho e doenças
profissionais ocorridas na atividade de construção civil no Rio Grande do Sul em 1996 e
1997". Segundo Costella, cerca de 85% dos acidentes do Estado ocorreram em pequenas
ou microempresas. O dado coincide com a percepção de construtores, consultores e
fornecedores de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual). "As empresas pequenas,
que não possuem profissionais de segurança, costumam se preocupar pouco com a
prevenção de acidentes", afirma Alain Clement Lesser Lévy, diretor da I. C. Leal,
importadora paulista de EPIs.
De acordo com a NR-18 (Norma Regulamentadora nº 18 do
Ministério do Trabalho), os equipamentos de proteção individual devem ser fornecidos de
forma gratuita para os empregados sempre que as medidas de proteção coletiva não forem
viáveis do ponto de vista técnico ou não oferecerem completa proteção aos operários.
Os EPIs costumam ser, entretanto, um dos bons indicadores das condições de segurança de
uma obra. Claro que, se não houver o desenvolvimento de um programa de segurança do
trabalho ou se a empresa preferir, ao invés de eliminar os riscos na fonte geradora,
apenas proteger os operários com esse tipo de equipamento, os resultados práticos serão
nulos. Dispensar os EPIs, porém, seria impossível.
Tanto que as construtoras têm demonstrado preocupação com a
qualidade e a manipulação correta dos equipamentos disponíveis no mercado. Sabe-se, por
exemplo, que uma grande construtora paulista chegou a se reunir e discutir com vários
fornecedores o ciclo de vida das botinas existentes no mercado. O objetivo era escolher o
produto com maior durabilidade. As empresas sabem que cabe ao empregador treinar o
operário para o uso apropriado e obrigatório desses equipamentos, responsabilizando-se
pela higienização e manutenção periódicas.
Nem sempre a tarefa é fácil. De acordo com o diretor de
construção da paulista lnpar, Luiz Henrique Ceotto, a empresa vem sendo obrigada a
dispensar alguns operários que se recusam a utilizar os EPIs. "Alguns trabalhadores
argumentam que os equipamentos são desconfortáveis ou dificultam demais a execução do
serviço", afirma o engenheiro. Os fornecedores sabem disso. "Conforto é
sinônimo de uso", afirma Lévy, da I. C. Leal. "Se o equipamento incomodar,
haverá resistência dos operários. Por isso, a qualidade do EPI é tão
importante".
Para acabar com problemas relacionados à qualidade, não apenas
no que se refere ao conforto mas, em especial, à eficácia desses equipamentos, existem
algumas propostas. Ceotto, da lnpar, por exemplo, propõe que o SindusCon-SP encomende
ensaios periódicos para averiguar a qualidade dos EPIs disponíveis no mercado e crie um
selo de conformidade para esses equipamentos. "Nesse caso, os construtores só
comprariam dos fabricantes com o selo do SindusCon", afirma o diretor da construtora
paulista.
A tendência, porém, é que a tarefa seja delegada ao lnmetro
(Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial). Os fornecedores
vêm se movimentando nesse sentido. A idéia é que, além dos testes referentes ao
certificado de aprovação do Ministério do Trabalho e Emprego, os EPIs passem por
auditorias de rotina promovidas pelo lnmetro, criando um selo de conformidade semelhante
ao adotado para os extintores de incêndio, por exemplo.
De acordo com Gulin júnior, diretor da Animaseg (Associação
Nacional da Indústria de Materiais de Segurança e Proteção ao Trabalho), a medida
está prevista para tomar forma no ano 2000 e deve promover uma verdadeira reviravolta no
mercado. "Muitos fabricantes obtêm a aprovação do Ministério do Trabalho e depois
passam a produzir equipamentos sem qualidade", afirma. A idéia parece encontrar
ressonância entre as construtoras. "Uma fiscalização por parte da ABNT
(Associação Brasileira de Normas Técnicas) ou do lnmetro seria bem-vinda, pois muitos
equipamentos possuem uma durabilidade menor do que a desejada ou não atendem à
finalidade para a qual se destinam", afirma Onerom Paraense, vice-presidente do
Sinduscon-Rio.
Isso não retira dos empresários e dos profissionais de
segurança que atuam nas construtoras a responsabilidade de adquirir produtos de
qualidade. "O profissional precisa ser mais exigente e não pensar apenas no quesito
preço", afirma Osny Ferreira de Camargo, gerente técnico do departamento de
soluções para saúde ocupacional e segurança ambiental da 3M. "Um certificado de
aprovação não constitui, em si, nenhum diferencial de qualidade".
Outro ponto fundamental é o treinamento. De nada adianta possuir
os EPIs apenas para cumprir a lei, sem garantir o uso da maneira adequada. "O
treinamento inicial do trabalhador, dentro das seis horas obrigatórias, deve incluir
orientações sobre o uso correto dos equipamentos", afirma o engenheiro de
segurança do trabalho Bruno Bilbao Adad, assessor do Sinduscon-PR. "Fora os
treinamentos periódicos e os específicos para atividades extraordinárias". O
Sinduscon-PR desenvolveu, inclusive, um quadro com pictogramas auto-adesivos que, conforme
o trabalho a ser executado, indica com desenhos o EPI a ser utilizado, facilitando o
entendimento dos trabalhadores.
"Se não houver treinamento com filmes e palestras, as
chances de o operário deixar de utilizar o equipamento aumentam", afirma o consultor
paulista Salvador Benevides, da NBS Tech. Pensando também na conscientização dos
empresários, o SindusCon-SP pretende promover, no início do ano 2000, um curso de doze
meses para empresários e profissionais da construção com cargos de chefia sobre gestão
da segurança do trabalho. "Nosso objetivo é oferecer aos associados orientações e
caminhos que levem ao desenvolvimento de uma política de segurança do trabalho",
afirma Karla de Sá Fioretti, coordenadora da área de relações capital-trabalho do
SindusCon paulista.
Não faltam opções para as construtoras interessadas na
implementação de programas de segurança. Tampouco existe qualquer limitação, nem
mesmo financeira. De acordo com o Sinduscon-PR, o custo da implantação de sistemas de
saúde e segurança nos canteiros costuma girar em torno de 1,5 a 2,5% sobre o valor total
da obra. A questão parece ser mais de iniciativa. O sindicato paranaense tem credenciais
para falar sobre o assunto: desenvolve, há mais de três anos, com grande sucesso, o PSS
(Programa de Segurança e Saúde), que reúne mais de cem empresas e perto de seis mil
trabalhadores. Uma saída coletiva que poderia servir de exemplo para todas as
construtoras brasileiras.
A relação abaixo (fonte: PCMat / José Carlos de Arruda
Sampaio) mostra, para as funções que os empregados executam na obra, quais os EPIs
indicados:
administração em geral -
calçado de segurança;
almoxarife - luva de raspa;
armador - óculos de segurança contra impacto, avental
de raspa, mangote de raspa, luva de raspa, calçado de segurança;
azulejista - óculos de segurança contra impacto,
luva de PVC ou látex;
carpinteiro - óculos de segurança contra impacto,
protetor facial, avental de raspa, luva de raspa, calçado de segurança;
carpinteiro (serra) - máscara descartável, protetor
facial, avental de raspa, calçado de segurança;
eletricista - óculos de segurança contra impacto,
luva de borracha para eletricista, calçado de segurança, cinturão de segurança para
eletricista;
encanador - óculos de segurança contra impacto, luva
de PVC ou látex, calçado de segurança;
equipe de concretagem - luva de raspa, calçado
de segurança;
equipe de montagem (grua torre, guincho, montagens) -
óculos de segurança - ampla visão, máscara semifacial, protetor facial, avental de
PVC, luva de PVC ou látex, calçado de segurança;
operador de betoneira - óculos de segurança - ampla
visão, máscara semifacial, protetor facial, avental de PVC, luva de PVC ou
látex, calçado de segurança;
operador de compactador - luva de raspa, calçado de
segurança;
operador de empilhadeira - calçado de segurança, colete
refletivo;
operador de guincho - luva de raspa, calçado de
segurança;
oeprador de máquinas móveis e equipamentos - luva de
raspa, calçado de segurança;
operador de martelete - óculos de segurança contra
impacto, máscara semifacial, máscara descartável, avental de raspa, luva
de raspa, calçado de segurança;
operador de policorte - máscara semifacial,
protetor facial, avental de raspa, luva de raspa, calçado de segurança;
pastilheiro - óculos de segurança - ampla visão,
luva de PVC ou látex, calçado de segurança;
pedreiro - óculos de segurança contra impacto, luva
de raspa, luva de PVC ou látex, botas impermeáveis, calçado de segurança;
pintor - óculos de segurança - ampla visão, máscara
semifacial, máscara descartável, avental de PVC, luva de PVC ou
látex, calçado de segurança;
poceiro - óculos de segurança - ampla visão, luva
de raspa, luva de PVC ou látex, botas impermeáveis, calçado de segurança;
servente em geral - calçado de segurança (deve sempre
utilizar os equipamentos correspondentes aos da sua equipe de trabalho)
soldador - óculos para serviços de soldagem, máscara
para soldador, escudo para soldador, máscara semifacial, protetor facial, avental
de raspa, mangote de raspa, luva de raspa, perneira de raspa, calçado de segurança;
vigia - colete refletivo.
Nota: os EPI
grifados são de uso eventual; os demais, de uso obrigatório.
Observações:
o capacete é obrigatório para todas as funções;
a máscara panorâmica deve ser utilizada pelos
trabalhadores cuja função apresentar necessidade de proteção facial e respiratória,
em atividades especiais;
o protetor auricular é obrigatório a qualquer função
quando exposta a níveis de ruído acima dos limites de tolerância da NR 15;
a capa impermeável deve ser utilizada pelos trabalhadores
cuja função requeira exposição a garoas e chuvas;
o cinturão de segurança tipo pára-quedista deve ser
utilizado pelos trabalhadores cuja função obrigue a trabalhos acima de 2m de altura;
o cinto de segurança limitador de espaço deve ser
utilizado pelos trabalhadores cuja função exigir trabalho em beiradas de lajes, valas
etc.
Fonte: Revista Construção, nov/99.
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